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Portaria 671, o que alterou no Ponto?

Atualizado: 31 de jul. de 2022

A Portaria 671, o Marco Regulatória Trabalhista Infralegal junto com o decreto 10854, interferem em inúmeros fatores da legislação trabalhista, além de atribuir novas regras que renova várias portarias anteriores atualizando todo o sistema trabalhista. Neste texto, porém, vamos abordar os artigos que se referem ao ponto eletrônico.


Portaria 671 ...

A Portaria 671 se tornou o Marco Regulatário Trabalhista Infralegal, é um conjunto de leis que tratam do assunto Trabalhista que veio para simplificar, desburocratizar o sistema.

A portaria com tem o respaldo do decreto 10.854 que está abaixo apenas da Lei esse decreto revoga todas as portarias anteriores a 671, seu objetivo é facilitar o entendimento e melhorar a relação empregado e empregador além de dar respaldo jurídico.

Nessa portaria tratou-se de vários assuntos como:

Registro, Aprendizagem, Creche-Auxílio, insalubre entre outros, nós vamos abordar o quesito ponto, controle de jornada dos colaboradores.


Portaria 671 e o Ponto ...

Antes da portaria tínhamos duas formas de registrar o ponto dos colaboradores:

1. REP – Registrador Eletrônico de Ponto

2. SISTEMAS – Sistemas de registro de jornada online

Com a regulamentação da Portaria temos:

1. REP A – Relógio Eletrônico de Ponto Alternativo, equipamentos e programas de computador, são os equipamentos e sistemas que atendiam a portaria 373;

2. REP C - Relógio Eletrônico de Ponto Convencional, registro de ponto tradicional, equipamentos e sistemas de computador que atendiam a portaria 1510;

3. REP P - Relógio Eletrônico de Ponto Programa, sistemas de registros eletrônicos com coletores de marcação, armazenamento e tratamento.

Todos esses precisam se adequar para atender as exigências da portaria proporcionando segurança tanto para o empregado quanto para empregador

Os demais equipamentos como relógios de ponto cartográficos, livro de ponto, não fazem parte da portaria, porém também tem suas adequações.

Comprovante Eletrônico de Marcação de Ponto

Na portaria 671, o comprovante antes somente exigido no REP da portaria 1510, passa ser exigido em todos os sistemas em formato PDF e deverá ser disponibilizado para o trabalhador. O empregador deverá possibilitar que o empregado realize a visualização, impressão dos dados com no mínimo 48 horas da sua marcação.

Previsão em convenção coletiva

O decreto tira a obrigatoriedade de haver convenção coletiva para autorizar a marcação do ponto por sistemas. Essa obrigatoriedade era prevista na portaria 373 se a empresa optasse pelo registro por sistemas exemplo o mobile (REP P), esta modalidade está desobrigada, porém se a empresa optar por registro alternativo (REP A) ainda deverá passar pelo processo de acordo coletivo e homologação no sindicato.


Arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

Essa foi a maior alteração que a Portaria 671 fez em relação a Relógio de Eletrônico de Ponto, a extinção do padrão de alguns arquivos fiscais.

Arquivos antigos:

· AFD – Arquivos de dados

· AFDT – Arquivo de dados tratados

· ACJEF – Arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais

Esses deixam de existir e são substituídos apenas pelo AFD.


Arquivo AFD

Houve uma alteração significativa neste arquivo, requer configurações bastante específicas nele, para desenvolvedores e estudantes do processo segue o site Governo Federal, onde encontra-se as informações mais detalhadas. Entretanto as exigência geral são: citar formatos de texto, ordem, prendimento, nomeações e tipos de dados nos campos. Há divergências entre modelos de marcador, sendo determinações sobre o arquivo AFD gerados pelos equipamentos REP C que não sofreram alterações. É valido mencionar, que os artigos REP 1510 ainda podem ser utilizados, fabricados e comercializado. Para entender melhor, confira as perguntas e respostas.

Outra informação, o CAREP deixa de ser obrigatório.


Espelho de Ponto

Houve pequenas alterações, sofrendo mais detalhamento nas informações. A atenção deve ser redobrada afim de cumprir com todas as obrigações sinalizadas no decreto.


Arquivo AEJ

Essa é uma novidade importante, este será o ARQUIVO Eletrônico de Jornada, conhecido como AEJ. Este é um substituto do ACJEF, presente da Portaria 1510 de 2009, nele deve conter informações determinadas com o que ocorre no AFD.


Com a Portaria 671 ficou mais simples e menos burocrático. Ainda assim ainda é um desafio seguir normas e leis no Brasil, tanto para empregados quanto para empregador.

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