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Portaria 671/2021 esclarecimentos em linguagem simples

Atualizado: 31 de jul. de 2022

Tirando dúvidas...


09/02/2022) Perguntas e Respostas sobre a PORTARIA 671/2021 do MTP

A partir da publicação da Portaria nº 671/2021 quais serão os tipos de SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) existentes?

I - SREP convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II - SREP alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III - SREP via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.


Esclarecimentos em linguagem menos técnico para os usuários de equipamentos e sistemas de ponto possam ter melhor compreensão.


1º - Significado de SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, é o programa que controla as marcações de ponto, nele é feito as tratativas e calcúlos dos pontos, quem alimenta os dados (horários) no Sistema de Ponto é o meio físico, no caso o REP.

2º - Significado de REP - Registrador Eletrônico de Ponto, meio físico para marcação do registro (horário) de ponto.

Ambos não funcionan sozinhos, SREP e REP precisam um do outro, um para registrar as marcações no caso o REP, e outro para tratar as informações produzidas no REP e ambos precisam de humano para executar o processo.


Temos hoje os modelos:

  • "REP C"CONVENCIONAL - SREP com REP C, resumidamente, Programa de Tramamento de Ponto comunicando com Registrador Eletrônico de Ponto da antiga portaria 1510.

  • "REP A"ALTERNATIVO - SREP com REP A, resumidamente, Programa de Tramamento de Ponto comunicando com Registrador Eletrônico de Ponto da antiga portaria 373 e outros meios e equipamentos autorizados por meio de convenção trabalhista ou acordo coletivo.

  • "REP P"PROGRAMA - SREP com REP P, resumidamente SREP com qualquer coletor que possa registrar o horário da marcação do ponto - Programa de Tramamento de Ponto (aqui o PROGRAMA de tratamento ponto sofre alterações por exigência da portaria 671/2021. O programa passa a fazer todo o controle de marcações e segurança dos dados, o mais visível é o envio de comprovante de marcação eletrônica do ponto para os funcionários). O Programa comunica com coletores como: celular, computador, tablet, equiapamentos de controle de acesso desde que seja dedicado ao resgistro do ponto entre outros aparelhos que possam capturar horários para enviar ao programa que vai controlar os registros.

A grande mudança se deu na adequação dos Programas de Ponto que vão se comunicar os todos os coletores que ficaram de fora quando foi implementada as portaria 1510 e 373 do MTE e que hoje foi regulamentado pela portaria 671.

A portaria 1510 foi muito importante na ocasião ela deu "start" na regulamentação dos equipamentos e programas de ponto. Em 2009 retardou o desenvolvimento nesta área, porém foi necessário.

A portaria 671/2021 mantém a regulamentação e dá uma amplitude de possibilidades.

Para os fabricantes e desenvolvedores de ponto a portaria 671/2021 é uma conquista, ressucitou a possibilidade da evolução tecnológica neste segmento.






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