A hora extra é um direito previsto na lei trabalhista é impressionante o que a Trato Ponto Soluções identificou realizando a Gestão e Controle da Jornada de Trabalho.
Donos de pequenas e média empresas, profissionais de RH e DP têm dúvidas ou não sabem realizar ou conferir cálculos das horas extras.
É fundamental entender que a hora extra inicia no registro do ponto e segue até as verbas rescisórias.
Em cálculos não há uma regra específica, cada etapa uma forma de tratar com a hora extra, um profissional capacitado faz toda a diferença para analisar os casos e aplicar as regras de forma correta a fim de evitar um passivo trabalhista.
A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Identificando a Hora extra
É o tempo trabalhado pelo profissional além de sua jornada diária predeterminada. Exemplo de uma carga diária de 8 horas, todo horário que ultrapassar esse limite é considerado hora extra.
O controle do ponto ou controle da jornada de trabalho é o meio que identificamos as horas extras.
Todas as “horas extras” geradas ao longo do mês devem ser paga ou compensada
· Se a hora extra for paga ela é liquidada na folha de pagamento do mês corrente, é calculado um valor proporcional ao valor do salário do profissional, acrescido de um percentual que varia de acordo com a CLT, acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
· Se a hora extra for compensada é necessário contabilizar essas horas em um banco de horas – onde acumula os horários de um determinado período para posterior compensação, estabelecida as regras na CLT, acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Classificando a hora extra
· Hora extra diurna
· Hora extra noturna
· Hora extra em domingos e feriados
· Hora extra de intrajornada
No controle da jornada de trabalho é feito configurações nos programas de tratamento de ponto para separar e identificar cada tipo e os percentuais a serem utilizados nos cálculos das horas extras. Facilitando a conferência do profissional que faz o apontamento dos cálculos e a transmissão das informações de forma correta para o processamento da folha de pagamento.
A gestão da jornada do trabalho é fundamental para a empresa, o controle do ponto é a base da folha de pagamento. É na gestão do ponto que identificada, apura e regulariza qualquer inconsistência na rotina da jornada de trabalho e nas horas dos funcionários.
Hora extra diurna
É a hora extra mais comum e frequente de todas. Essa hora extra acontece no período de trabalho realizado entre 6h e 22h. Nessas horas extras devem ser acrescentado o percentual mínimo de 50% pela CLT, porém é necessário verificar a convenção trabalhista que rege sua empresa, pois esse percentual pode mudar.
Hora extra noturna
As horas extras de trabalho noturno são realizadas no período de trabalho entre 22h e 6h e são contabilizadas de uma forma diferente.
Elas contam com um adicional de 20%. No caso da hora extra noturna, além dos 20% do adicional noturno, deve-se aplicar os 50% da hora extra (ou o % indicado na convenção trabalhista da sua empresa).
Hora extra em domingos e feriados
As horas de trabalho realizadas em feriados ou domingo sofrem um acréscimo de 100%. Para as horas extras nesse período, deve-se adicionar 100% do domingo ou feriado mais os 50% da hora extra.
Hora extra intrajornada
A intrajornada é o intervalo concedido para descanso, normalmente utilizado para horário de almoço ou de jantar. As horas trabalhadas nesses períodos também são computadas como horas extras e o percentual para os cálculos seguem as regras dos horários.
Identificando algumas exceções a regra
Alguns cargos como gerentes e diretores, não entram no controle da jornada de trabalho, não têm direito ao recebimento de horas extras, porém deve estar assegurado em contrato de trabalho seja CLT ou outro regime.
Estagiários e Jovem Aprendiz, esse tipo de contratação não é permitido que os contrados ultrapassem sua carga horária, consta no estatuto desta categoria.
Funcionários que trabalham por escalas como 6x1, 12x36 e outros tipos de escala, no contrato de trabalho desses funcionários deve conter horas previstas e nunca ultrapassar esse limite.
Desafio
Para os profissionais de departamento pessoal, recursos humanos e gestores de empresa cumprir e manter as leis trabalhistas é desafiador.
As demandas que são geradas no setor de departamento pessoal e recursos humanos é grande, os profissionais acabam exercendo inúmeras funções, os trabalhos urgentes são realizados primeiro e outros menos urgentes acabam ficando comprometido. As informações geradas no ponto são utilizadas para o fechamento da folha de pagamento no fim do mês, sem dúvida que o controle do ponto ficou comprometido, as tratativas do ponto são realizados somente no fim do mês para o fechamento da folha, o controle do ponto e gestão ficaram comprometidos.
Estudos realizados pela Trato Ponto Soluções indicam que 68% dos seus clientes, os profissionais que controlam o ponto apenas coletavam registros dos registradores de ponto, lançavam as justificativas e enviavam para o processamento da folha sem nenhum controle de horas e conferência de cálculos. Com a parceria da Trato Ponto isso mudou.
Gestores de visão compreendem a complexidade da gestão do controle da jornada de trabalho e a importância de ter mão de obra especializada para essa operação, a fim de obter redução das horas extras, aumento da produtividade e agilidade no processo.
O controle do ponto é a base de cálculo para a folha de pagamento, se houver falha no controle do ponto todo processo fica prejudicado, gerando prejuízos tanto a empresa como para funcionários.
Erros de cálculos horas influência diretamente no pagamento do funcionário. Estudos indicam esse é um dos itens que mais abala as relações entre empresa e funcionário. Por esse motivo faça uma boa seleção de profissionais e parceiros especialistas em Gestão do controle da jornada de trabalho e tenha um controle efetivo do ponto na sua empresa.
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