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Foto do escritorCristiane Ortega

Evolução dos controles de jornada de trabalho: "Relógio de Ponto"

Atualizado: 31 de jul. de 2022

A história do relógio de ponto começou em 1888 com a construção do primeiro equipamento por Willard Bundy em Nova York, EUA. Mas sua relação com o empresariado brasileiro e a classe trabalhadora só começou em 1930.

Os primeiros dispositivos surgiram justamente para atender às necessidades criadas pelo controle da jornada de trabalho – regulamentado por decreto aprovado pelo então presidente Getúlio Vargas, cujo governo promulgou um conjunto de leis trabalhistas – CLT, que identificou três formas para controle da jornada de trabalho: ponto manual, controle de ponto mecânico ou ponto eletrônico.


O controle eletrônico de ponto na época não tinha nenhuma relação com relógios eletrônicos atual que em conjunto com sistema de ponto gera relatórios. Eram relógios de ponto mecânicos que receberam componentes eletrônicos e em conjunto com a parte mecânica registrava o ponto no cartão sem a necessidade do funcionário puxar uma alavanca, podemos indicar hoje que está na categoria de relógios de ponto cartográfico.


Até a década de 1980, existiam apenas as duas maneiras de realizar as marcações de horários de funcionários, uma através do livro ponto e a outra por relógios mecânicos. Os pontos eletrônicos surgiram no início da década de 1980 e foram oficialmente reconhecidos pela Lei nº 7.855 em 24 de outubro de 1989.



Desde então iniciou uma evolução fantástica nas máquinas registradoras de ponto, conforme a tecnologia avançava em computadores e desenvolvimento de sistemas ia se inovando na evolução do relógio de ponto. O primeiro relógio de ponto totalmente eletrônico foi por registro através de cartão de código de barras, na sequencia os relógios de ponto com marcações de através de cartões de proximidade. Foi então os fabricantes em busca de atender as necessidades do mercado implementaram nos equipamentos formas de controlar a entrada e saída dos funcionários, bloqueios que impediam os funcionários a registrar o ponto, assim automatizar o toque da sirene nas empresas, abrir portas. Enfim o relógio de ponto não era mais uma máquina penas para anotações da jornada de trabalho dos funcionários. Fase em que os relógios de ponto começam a receber a tecnologia biométrica para a marcação de ponto com a digital. As empresas estavam cada vez mais controlando o processo da marcação de ponto, em alguns casos até mesmo retirando dos funcionários o direito de registrar a real jornada feita pelo funcionário.


Com o conhecimento de toda distorção que estava havendo em relação a jornada de trabalho e os volumes de processos trabalhistas referentes a esse tema, houve a necessidade de regularizar a situação e melhorar as relações empregador-empregado.

20 anos após a criação do relógio eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Portaria nº 1.510, que exige que um novo Modelo REP (Relógio Eletrônico de Ponto). Cada vez que o funcionário fizer a sua anotação de entrada ou saída de sua jornada de trabalho o relógio eletrônico de ponto emite um recibo que é impresso. Os funcionários podem optar por manter este documento como prova de seus registros para conferencias dos relatórios e acompanhar a sua jornada, ou se em caso de desacordos trabalhistas entre as partes.



Conforme anunciado pelo Ministro Carlos Lupi, a partir de 1º de janeiro de 2012, o uso de novos equipamentos passará a ser obrigatório de forma não escalável. É importante lembrar que as empresas que receberam ou receberão REP devem preencher um cadastro do dispositivo no site da Secretaria do Trabalho e Emprego com endereço eletrônico


Após a portaria 1510/2009 mte veiram outras como a 373/2011, implementa a marcação de ponto alternativo, 510/2015 Inmetro onde o órgão trás para ele a responsabilidade de certificar o equipamento que antes estava sob responsabilidade do ministério do trabalho e implementa a obrigatoriedade de haver uma assinatura digital em cada registro para não haver fraude nas marcações e nos arquivos AFD gerados pelos relógios de ponto no momento da importação para os sistemas de tratamento de ponto.

Como a tecnologia não para e avança a cada dia, isso não é diferente para os equipamentos e sistemas relacionados a controle de jornada de trabalho bem como ao que diz respeito as rotinas trabalhistas. Em 11/2021 foi aprovada a portaria 671 a qual trata de vários assuntos relacionados ao trabalho.

Portaria 671/2021 específica ao controle de ponto eletrônico em modos gerais, revoga as portaria 1510 e 373 e atualizada as novas formas de registro de ponto, hoje utilizada por computador, celular, tableb e outros, todos controlados por programas ou sistemas de ponto, e implementa as regras que os softwares / sistema de ponto deverão atender, importante salientar que mesmo não tendo mais a obrigatoriedade efetiva do REP ora denominado pelo portaria 671 hoje REP-P, ainda é a forma mais segura de ter as informações das jornadas de trabalho.





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