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Cartões de Ponto com Horário Variável: o que a Justiça tem decidido e como sua empresa pode se proteger

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O controle de jornada é um dos pilares da legislação trabalhista no Brasil. Nos últimos anos, com o avanço das tecnologias e o surgimento de novas dinâmicas de trabalho — como home office e jornadas flexíveis — muitas empresas adotaram os chamados cartões de ponto com horários variáveis.

Essa prática acompanha a realidade moderna, mas carrega nuances jurídicas importantes. Afinal, a gestão inadequada pode resultar em passivos trabalhistas milionários.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que são cartões de ponto com horários variáveis;

  • O que a Justiça tem decidido sobre a validade desses registros;

  • A evolução da jurisprudência nos últimos 10 anos;

  • E como sua empresa pode se proteger, oferecendo flexibilidade com segurança jurídica.


O que são Cartões de Ponto com Horário Variável?

Diferente do modelo tradicional com horários fixos de entrada e saída (ex.: 08:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00), os cartões com horários variáveis registram as marcações reais do colaborador, que podem mudar dia a dia.

📅 Exemplo prático:

  • Segunda: 08:05 / 12:03 / 13:12 / 17:06

  • Terça: 07:58 / 12:09 / 13:15 / 17:08

  • Quarta: 08:11 / 12:01 / 13:09 / 17:04

Esse modelo é comum em:

  • Empresas com trabalho remoto ou híbrido;

  • Escalas alternadas e dinâmicas;

  • Ambientes que valorizam flexibilidade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

📌Mas atenção: a CLT continua exigindo registros íntegros e auditáveis para comprovação da jornada.


O que a Justiça tem decidido sobre Horários Variáveis?

A grande dúvida é: esses registros são aceitos como prova em processos trabalhistas?

1. Presunção de Veracidade

Nos últimos 4 anos, o TST tem consolidado o entendimento de que cartões de ponto com horários variáveis têm presunção de veracidade.

🔹 Em outras palavras, a Justiça os considera provas válidas da jornada até que o trabalhador apresente elementos concretos de fraude ou inconsistência (testemunhas, e-mails, etc.).


2. Horários Fixos Podem Gerar Suspeitas

Quando os cartões de ponto apresentam horários idênticos todos os dias (ex.: sempre 08:00 / 12:00 / 13:00 / 17:00), isso pode indicar batidas automáticas ou manipulação.

📌 Nesses casos, os tribunais invertem o ônus da prova: a empresa deve demonstrar a autenticidade dos registros.


Exemplos Reais

Caso 1 – Empresa A (Horários Variáveis) A empresa apresentou registros com pequenas variações diárias. O trabalhador não conseguiu provas adicionais. Resultado: a Justiça aceitou os cartões como prova.

Caso 2 – Empresa B (Horários Fixos) A empresa apresentou cartões com horários rígidos. O tribunal entendeu que havia indícios de fraude e aceitou a jornada alegada pelo trabalhador, gerando condenação milionária.


O que mudou nos últimos 10 anos?

Período

Entendimento Jurídico

2010 – 2017

Mais flexibilidade; cartões fixos às vezes aceitos como prova.

2018 – 2021

Pós-Reforma Trabalhista: mais rigor na exigência de registros completos e auditáveis.

2022 – Hoje

Ê nfase na validade de registros variáveis; tolerância zero com possíveis fraudes.

Base Legal: CLT e Portaria 671/2021

A CLT (art. 74) obriga empresas com mais de 20 colaboradores a manter controle de jornada.

A Portaria 671/2021 modernizou o tema ao regulamentar o uso de:

  • REP-C (Convencional);

  • REP-A (Alternativo, autorizado por acordo coletivo);

  • REP-P (Programa, como aplicativos).

Todos devem garantir registros invioláveis, emissão de AFD e Espelho de Ponto, além de segurança contra fraudes.


Como Proteger Sua Empresa

Para conciliar flexibilidade e segurança jurídica:

Implemente Sistemas Modernos

  • Prefira sistemas digitais com biometria, geolocalização e logs auditáveis.

  • Alinhados à Portaria 671/2021.

Crie Políticas Claras

  • Documente regras sobre uso de horários variáveis e comunique toda a equipe.

Treine Equipes

  • Capacite gestores e colaboradores para o uso correto do sistema e para evitar inconsistências.

Formalize Acordos Coletivos e Individuais

  • Negocie com sindicatos quando necessário para maior segurança jurídica.

Realize Auditorias Periódicas

  • Audite os registros regularmente para prevenir irregularidades.






 
 
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