Cartões de Ponto com Horário Variável: o que a Justiça tem decidido e como sua empresa pode se proteger
- Cristiane Ortega
- 18 de jul.
- 3 min de leitura

O controle de jornada é um dos pilares da legislação trabalhista no Brasil. Nos últimos anos, com o avanço das tecnologias e o surgimento de novas dinâmicas de trabalho — como home office e jornadas flexíveis — muitas empresas adotaram os chamados cartões de ponto com horários variáveis.
Essa prática acompanha a realidade moderna, mas carrega nuances jurídicas importantes. Afinal, a gestão inadequada pode resultar em passivos trabalhistas milionários.
Neste artigo, você vai entender:
O que são cartões de ponto com horários variáveis;
O que a Justiça tem decidido sobre a validade desses registros;
A evolução da jurisprudência nos últimos 10 anos;
E como sua empresa pode se proteger, oferecendo flexibilidade com segurança jurídica.
O que são Cartões de Ponto com Horário Variável?
Diferente do modelo tradicional com horários fixos de entrada e saída (ex.: 08:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00), os cartões com horários variáveis registram as marcações reais do colaborador, que podem mudar dia a dia.
📅 Exemplo prático:
Segunda: 08:05 / 12:03 / 13:12 / 17:06
Terça: 07:58 / 12:09 / 13:15 / 17:08
Quarta: 08:11 / 12:01 / 13:09 / 17:04
Esse modelo é comum em:
Empresas com trabalho remoto ou híbrido;
Escalas alternadas e dinâmicas;
Ambientes que valorizam flexibilidade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
📌Mas atenção: a CLT continua exigindo registros íntegros e auditáveis para comprovação da jornada.
O que a Justiça tem decidido sobre Horários Variáveis?
A grande dúvida é: esses registros são aceitos como prova em processos trabalhistas?
1. Presunção de Veracidade
Nos últimos 4 anos, o TST tem consolidado o entendimento de que cartões de ponto com horários variáveis têm presunção de veracidade.
🔹 Em outras palavras, a Justiça os considera provas válidas da jornada até que o trabalhador apresente elementos concretos de fraude ou inconsistência (testemunhas, e-mails, etc.).
2. Horários Fixos Podem Gerar Suspeitas
Quando os cartões de ponto apresentam horários idênticos todos os dias (ex.: sempre 08:00 / 12:00 / 13:00 / 17:00), isso pode indicar batidas automáticas ou manipulação.
📌 Nesses casos, os tribunais invertem o ônus da prova: a empresa deve demonstrar a autenticidade dos registros.
Exemplos Reais
Caso 1 – Empresa A (Horários Variáveis) A empresa apresentou registros com pequenas variações diárias. O trabalhador não conseguiu provas adicionais. Resultado: a Justiça aceitou os cartões como prova.
Caso 2 – Empresa B (Horários Fixos) A empresa apresentou cartões com horários rígidos. O tribunal entendeu que havia indícios de fraude e aceitou a jornada alegada pelo trabalhador, gerando condenação milionária.
O que mudou nos últimos 10 anos?
Período | Entendimento Jurídico |
2010 – 2017 | Mais flexibilidade; cartões fixos às vezes aceitos como prova. |
2018 – 2021 | Pós-Reforma Trabalhista: mais rigor na exigência de registros completos e auditáveis. |
2022 – Hoje | Ê nfase na validade de registros variáveis; tolerância zero com possíveis fraudes. |
Base Legal: CLT e Portaria 671/2021
A CLT (art. 74) obriga empresas com mais de 20 colaboradores a manter controle de jornada.
A Portaria 671/2021 modernizou o tema ao regulamentar o uso de:
REP-C (Convencional);
REP-A (Alternativo, autorizado por acordo coletivo);
REP-P (Programa, como aplicativos).
Todos devem garantir registros invioláveis, emissão de AFD e Espelho de Ponto, além de segurança contra fraudes.
Como Proteger Sua Empresa
Para conciliar flexibilidade e segurança jurídica:
Implemente Sistemas Modernos
Prefira sistemas digitais com biometria, geolocalização e logs auditáveis.
Alinhados à Portaria 671/2021.
Crie Políticas Claras
Documente regras sobre uso de horários variáveis e comunique toda a equipe.
Treine Equipes
Capacite gestores e colaboradores para o uso correto do sistema e para evitar inconsistências.
Formalize Acordos Coletivos e Individuais
Negocie com sindicatos quando necessário para maior segurança jurídica.
Realize Auditorias Periódicas
Audite os registros regularmente para prevenir irregularidades.